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Dado oficial do INPI

INTERRUPTOR DE GUIDÃO DE UMA MOTOCICLETA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009002965

Dados do pedido

Número

PI0913645

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

JP2009002965

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2008-173329 · 02/07/2008

Resumo técnico

INTERRUPTOR DE GUIDÃO DE VEÃCULO.A invenção refere-se à provisão de um manete que facilita a operaçãode um interruptor de buzina e que também pode ser facilmente distinguido de outros interruptores.Em um interruptor de guidão (30) de um veículo, um interruptorde buzina (32) é disposto em uma posição que ficará sobreposta em uma linha de eixo (D) de um manete (10), quando um alojamento (60) for projetado a partir da direção de vista frontal de um motorista e também no lado traseiro da carroçaria de veículo além dos outros interruptores. Outros interruptores incluindo um interruptor de mudança de eixo óptico (31) e um interruptor de sinal de virada (33) são dispostos de modo a serem desviados verticalmente com relação ao interruptor de buzina (32). O interruptor de buzina (32) é formado de modo a ser mais longo na direção de linha de eixo do manete (10), oscilando em torno de um eixo de oscilação (36) instalado na extremidade mais próxima ao manete (10) em sendo pressionado para o lado dianteiro da carroçaria de veículo. O interruptor de buzina (32) é aumentado em área de uma superfície de operação (32e), um vão livre entre linhas de contorno superior e inferior e uma quantidade protuberante a partir do alojamento (60), respectivamente, a partir da parte externa de uma carroçaria de veículo (32d) para a parte interna de uma carroçaria de veículo (32c).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

16.3

Ref. RPI 2523 de 14/05/2019 quanto ao inventor.

31/05/2022

RPI 2682

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2009, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

24/04/2019

RPI 2520

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2019

RPI 2504

6.20

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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