(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

EMBALAGEM REFECHÁVEL PARA ALIMENTOS TENDO UMA VIDA DE PRATELEIRA MELHORADA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009049163

Dados do pedido

Número

PI0913635

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2009

Publicação

14/02/2018

PCT

US2009049163

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/09
  2. Publicação14/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

V. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/166,071 · 01/07/2008

Resumo técnico

EMBALAGEM REFECHÃVEL PARA ALIMENTOS TENDO UMA VIDA DE PRATELEIRA MELHORADA. Expõe-se um recipiente refechável que é dotado de uma vedaçãohermética, porém facilmente acessível por meio do uso de uma tira de ruptura por adulteração evidente que proporciona o recipiente ou embalagem com vida de prateleira aperfeiçoada para o produto contido na mesma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/08/2019

RPI 2535

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/04/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: B65D 75/58

12/02/2019

RPI 2510

6.20

25/09/2018

RPI 2490

Retificação

#15.31

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2459 de 20/02/2018 por ter sido indevida.

27/03/2018

RPI 2464

15.9

Perda da prioridade US 61/076,750 de 30/06/2008 reivindicada , conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 19/12/2011, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 28/02/2011 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

20/02/2018

RPI 2459

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.