Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
Dados do pedido
Número
PI0913536Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009056921 Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 15/09/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/09/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL PATENT HOLDINGS, INC.
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
D. P. (pessoa física)
CA
P. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/097,055 · 15/09/2008
Resumo técnico
Método e dispositivo para controle de transmissão de controle de canal comum sobre recursos de canal comum dedicado aprimorado no estado CELL_FACHUm método e dispositivo para fornecer o controle de sinais de comunicação sem fio sobre um recurso do canal dedicado aprimorado (E-DCH) enquanto operar no estado CELL_FACH com um identificador temporário de rede derádio (E-RNTI) de E-DCH alocado. É feita uma determinação de que uma célula periódica do temporizador data expirou. Em resposta para a expiração do temporizador de atualização periódica da célula, é feita uma determinação se a WTRU tem um recurso EDCH alocado. Se a WTRU tiver um recurso E-DCH alocado, o temporizador de atualização periódica da célula é re-iniciado sem realizar uma atualização periódica da célula...
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
13/10/2020
RPI 2597
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#15.11
A Classificação Anterior era: H04W 60/02
05/11/2019
RPI 2548
#6.21
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
#25.7
19/02/2019
RPI 2511
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 018110008929 de 14/03/2011 e comprove, se necessário, que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
21/06/2016
RPI 2372
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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