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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE FLUXO DE FLUIDO COM CÂNULA RETRÁTIL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009037742

Dados do pedido

Número

PI0913442

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2009

Publicação

01/12/2015

PCT

US2009037742

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/09
  2. Publicação01/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Retractable Technologies, Inc.

US

T. S. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. S. (pessoa física)

US

N. Z. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/136,462 · 10/06/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE FLUXO DE FLUIDO COM CÃNULA RETRÃTIL. Trata-se de um dispositivo que possui um alojamento; uma cânula que se projeta para frente do alojamento; um conector útil para fixar o dispositivo a uma fonte de fluido ou receptáculo; uma trajetória de fluxo de fluido que estabelece uma comunicação fluida entre a cânula e o conector; um mecanismo de retração que propele a cânula distante de sua posição de projeção; e um atuador sustentado pelo alojamento e configurado para modificar a trajetória de fluxo de fluido para terminar o fluxo de fluido através do dispositivo, vedar a trajetória de fluxo de fluido, e liberar o mecanismo de retração para retrair a cânula par dentro do alojamento. O dispositivo de invenção é particularmente preferido para uso no campo médico, por exemplo, como parte de um conjunto de infusão como um dispositivo de coleta de sangue, ou outros fluidos ou matéria fluxível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

22/06/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

17/03/2020

RPI 2567

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2019

RPI 2547

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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