(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE UMA NANOPARTÍCULA OU AGREGADO DE NANOPARTÍCULA, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009056880

Dados do pedido

Número

PI0913410

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2009

Publicação

24/11/2015

PCT

EP2009056880

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/09
  2. Publicação24/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/21
  5. Concessão21/09/21
  6. Em vigor04/06/29

Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 04/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/06/2029

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOBIOTIX

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

A. R. (pessoa física)

FR

C. D. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08157686.0 · 05/06/2008

US

61/060202 · 10/06/2008

Resumo técnico

USO DE UMA NANOPARTÃCULA OU AGREGADO DE NANOPARTÃCULA, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICAO presente pedido refere-se a novas partículas excitáveis que podem ser usadas no setor da saúde. Mais particularmente, refere-se à s partículas que podem gerar elétrons e/ou fótons de alta energia quando estimuladas pelas radiações ionizantes tais como raios X, raios gama, isótopo radioativo e/ou feixes de elétrons, e os seu uso na saúde, em particular na saúde humana. As partículas da invenção são produzidas de um material inorgânico que compreende oxigênio, em particular um óxido, dito material tendo uma densidade adequada, e pode ser ativado in vitro, ex vivo ou in vivo, pela estimulação externa controlável, de modo a perturbar, alterar ou destruir as células, tecidos ou órgãos alvos. A invenção também se refere aos métodos para a produção de ditas partículas e à s composições farmacêuticas ou de dispositivos médicos contendo-as.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/06/2009, observadas as condições legais

21/09/2021

RPI 2646

Deferimento

#9.1

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

6.20

21/11/2018

RPI 2498

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2015

RPI 2342

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.