Concessão da patente
#16.1
02/10/2018
RPI 2491
Dados do pedido
Número
PI0913359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009060428 Patente concedida em 02/10/2018 e em vigor até 08/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
JP
Inventores
Y. H. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-150036 · 09/06/2008
JP
2008-152472 · 11/06/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO, MÃTODO DE REVESTIMENTO, E, ADITIVO DE REVESTIMENTO.Descreve-se uma composição contendo 100 partes em massa de um pigmento, 0,01-50 partes em massa de um compósito de celulose e água. A composição tem um teor de sólidos de mais do que 25% em massa, e uma viscosidade de não manos do que 30 mPa.S. O compósito de celulose contém 0,5-50% em massa de um polÃmero hidrofilico tendo um Ãndice de ácido de não menos do que 2,0 e um peso molecular médio ponderal de 1 x 10(3) a 1 x 10(7) e 50-99,5% em massa de uma celulose cristalina. O compósito de celulose tem um diâmetro médio de partÃcula de não mais do que 10 (Mi)m.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
02/10/2018
RPI 2491
#9.1
14/08/2018
RPI 2484
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09D 11/16; C08L 1/04; C09D 11/18; C09D 11/322; C09D 101/04; C08L 1/28; C08L 3/02; C08L 5/00.
15/05/2018
RPI 2471
#7.1
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C08L 1/00; B05D 7/24; C08J 3/03; C08L 61/28; C08L 67/00; C09D 5/02; C09D 7/12; C09D 101/02; C09D 161/28; C09D 167/00; C09D 201/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.5
Identifique o signatário da petição 020100113048 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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