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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA DIAGNÓSTICO DE FALHAS EM TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO E MÉTODO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0913254

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2009

Publicação

04/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/09
  2. Publicação04/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento11/08/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CEMIG D DISTRIBUIÇÃO S.A.

MG, BR

U. G. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

É. M. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA DIAGNÓSTICO DE FALHAS EM TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIÇÃO E MÉTODO A presente invenção refere-se a um equipamento leve, compacto,robusto, de fácil utilização, alimentado por uma bateria, que pode, inclusive, ser a do próprio veículo automotor responsável pelo atendimento da ocorrência, para ser utilizado em campo por um eletricista, e que realiza o diagnóstico da condição operativa dos transformadores de distribuição. Estando esse transformador em uma rede cuja proteção primária tenha atuado, não há a necessidade de se desconectar o enrolamento secundário. A confiabilidade no resultado desses testes, é consideravelmente incrementada, pois o núcleo de processamento desse equipamento é baseado em inteligência computacional, obtida a partir do processamento digital de sinais realizado por software dedicado embutido em um dispositivo Controlador Digital de Sinais - DSC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

11/08/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/02/2020

RPI 2561

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

8.7

31/01/2017

RPI 2404

6.7

Para que seja aceita a petição 014150001157 de 21/08/2015 complemente a GRU 221506123460 referente à taxa de cumprimento de exigência.

24/11/2015

RPI 2342

8.5

Complementar a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuidades de acordo com a tabela vigente referente às guias 221200882878, 221301006658, 221400832521 e 221500967801.

04/08/2015

RPI 2326

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/09/2012

RPI 2174

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial possui poderes para representar a Cemig D Distribuição S.A.

24/01/2012

RPI 2142

Pedido de patente depositado

#2.1

12/04/2011

RPI 2101

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