Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09C 1/62; C09C 1/66; C09D 5/36; C09D 7/12; C09D 11/02; A61K 8/11; A61Q 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0913135Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009003793 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Eckart Gmbh
DE
Inventores
A. K. (pessoa física)
DE
D. P. (pessoa física)
DE
K. W. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
S. T. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
08009699.3 · 28/05/2008
Resumo técnico
PIGMENTOS DE EFEITO METÃLICO, PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE PIGMENTOS DE EFEITO METÃLICO, USO DE PIGMENTOS DE EFEITO METÃLICO, COMPOSIÃÃO DE REVESTIMENTO, ARTIGO REVESTIDOA invenção refere-se a pigmentos de efeito metálico, que contêm cobre, em formato de plaquetas que têm um teor de cobre de 60% a 100%, em peso, com base no teor de metal total, os pigmentos de metal tendo uma distribuição de espessura conforme determinado através da contagem de espessura por microscopia eletrônica de varredura (SEM) e representado como distribuição subdimensionada cumulativa, a) com um h50 de 10 a 50 nm, b) com um h90 de 20 a 70 nm, os pigmentos de efeito metálico, que contêm cobre, em formato de plaquetas sendo produzidos pela moagem de um pó de metal que contém cobre com lubrificante. A invenção refere-se adicionalmente a um processo para produção desses pigmentos, e também à sua utilização, a uma tinta de impressão que compreende os pigmentos da invenção, e a um artigo revestido que compreende estes pigmentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C09C 1/62; C09C 1/66; C09D 5/36; C09D 7/12; C09D 11/02; A61K 8/11; A61Q 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2412 de 28-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
18/07/2017
RPI 2428
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
05/01/2016
RPI 2348
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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