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Dado oficial do INPI

POLÍMERO HÍBRIDO ORGÂNICO-INOGÂNICO RETICULADO, E, PROCESSO DE PRODUÇÃO DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2009042458

Dados do pedido

Número

PI0913103

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2009

Publicação

05/01/2016

PCT

US2009042458

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/09
  2. Publicação05/01/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UOP LLC

US

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Inventores

C. L. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/131392 · 02/06/2008

Resumo técnico

POLÃMERO HÃBRIDO ORGÃNICO-INORGÃNICO RETICULADO, E, PROCESSO DE PRODUÃÃO DO MESMO.A presente invenção se refere a membranas reticuladas, e especialmente, a membranas híbridas orgânicas-inorgânicas de poli(óxido de etileno)-acetato de celulose-silsesquioxano (PEO-CA-Si reticuladas foram preparadas através da co-condensação sol-gel in situ de polímeros de PEO-organotrialcoxisilano e CA-organotrialcoxisilano na presença de catalisador de ácido acético, durante a formação de membranas. Os polímeros reticuláveis de PEO e CA-organotrialcoxisilano foram sintetizados através da reação entre os grupos hidroxila em PEO ( ou em CA) e o isocianato em organotrialcoxisilano, para formar ligações de uretano sob condições suaves. As membranas de PEO-CA-Si reticuladas apresentaram tanto uma seletividade aumentada de CO2/N2 como de permeabilidade de CO2 quando comparadas com uma membrana de CA, sugerindo que estas membranas são muito promissoras para separações de gases, tais como a separação CO2/N2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

11.14

Anulada a publicação código 11.5 na RPI nº 2552 de 03/12/2019 por ter sido indevida.

24/12/2019

RPI 2555

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2019

RPI 2552

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

22/01/2019

RPI 2507

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/2016

RPI 2348

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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