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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALERTA ANÔNIMO VEÍCULO-A-VEÍCULO INICIADO PELO CONDUTOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009051490

Dados do pedido

Número

PI0913025

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

US2009051490

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tele Atlas North America, INC.

US

Inventores

C. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/179.424 · 24/07/2008

US

61/086.099 · 04/08/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ALERTA ANÃNIMO VEÃCULO-A-VEÃCULO INICIADO PELO CONDUTOR. A presente invenção refere-se a um dispositivo de alerta iniciado pelo condutor para comunicação de mensagens de alerta descritivas veículo-a-veículo. O dispositivo pode ser implantado no interior de um automóvel e pode incluir uma interface que recebe uma entrada de um condutor ou passageiro de um veículo. O dispositivo também inclui um componente de comunicação veículo-a-veículo que gera mensagens anônimas mediante o recebimento da entrada e difunde as mensagens anônimas a outros veículos dentro de sua faixa de alcance. As mensagens anônimas incorporam dados eletrônicos concernentes a um evento observado pelo condutor ou passageiro, tal como informações de localização de um perigo na estrada. Com base no recebimento das mensagens, o dispositivo pode tomar decisões quanto a alertar o condutor de qualquer um dos riscos iminentes ou outros eventos. As informações de localização contidas nas mensagens podem ser usadas para filtrar as mensagens segundo a relevância. As mensagens podem também ser retransmitidas para outros veículos visando otimizar a difusão de informações entre automóveis em movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 4ª, 5ª e 6ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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