Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0912947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009004941 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Hammond Group, Inc
US
Inventores
D. L. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/231,347 · 02/09/2008
Resumo técnico
EXPANSOR PARA BATERIA DE CHUMBO-ÃCIDO, UMA PASTA DE BATERIA, UMA PLACA DE BATERIA, MÃTODO PARA PRODUÃÃO DE PASTA DE BATERIA PARA UMA PLACA DA BATERIA PARA UMA BATERIA CHUMBO-ÃCIDO E BATERIA.Uma formulação de expansor utilizada em composições de pasta de bateria. A formulação de expansor compreende quantidades eficazes, ou concentrações elevadas de até 6% de grafite e misturas de negro de fumo e grafite para diminuir ou minimizar o acúmulo de sulfato de chumbo na superfÃcie da placa negativa durante altas taxas de operação da bateria em estado parcial de carga (EPC), e/ou para aumentar a eficiência eletroquÃmica, a capacidade de reserva, o desempenho de amparagem de partida a frio e ciclo de vida útil de baterias de chumbo-ácido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
14/05/2019
RPI 2523
06/03/2019
RPI 2513
#6.6.1
24/07/2018
RPI 2481
Perda da prioridade US 12/231,347 reivindicada no PCT/US2009/004941, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Hammond Group, Inc.") ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração de exigência para tal, não foram regularizados os documentos comprobatórios de cessão da citada prioridade acompanhados de suas respectivas traduções, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017. Cabe salientar que o documento de cessão apresentado se refere apenas ao pedido internacional, fato abordado na exigência publicada e que sequer foi respondida.
17/07/2018
RPI 2480
#1.3
10/07/2018
RPI 2479
#1.5
Regularize o documento de Cessão do Direito de Prioridade referente à prioridade US 12/231,347, visto que os documentos apresentados se referem apenas ao pedido internacional PCT e não à prioridade reivindicada. Cabe salientar que o documento de cessão deve ser específico da citada prioridade.
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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