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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO DE CONTROLE PARA UMA VÁLVULA DE FECHAMENTO RÁPIDO DE UMA TURBINA A VAPOR

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009003585

Dados do pedido

Número

PI0912859

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2009

Publicação

06/03/2019

PCT

EP2009003585

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/09
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/20
  5. Concessão09/06/20
  6. Extinto05/07/22

Patente concedida em 09/06/2020 e depois extinta em 05/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAN DIESEL & TURBO SE

DE

MAN ENERGY SOLUTIONS SE

DE

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Inventores

C. P. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102008024253.5 · 20/05/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO E PROCESSO DE CONTROLE PARA UMA VÁLVULA DE FECHAMENTO RÁPIDO DE UMA TURBINA A VA- A presente invenção refere-se a um dispositivo de controle para uma válvula de fechamento rápido (2) de uma turbina a vapor, com uma vál-vula de descarga (4) para redução de um pressão hidráulica, que abre a vál-vula de fechamento rápido, e uma disposição de válvula de controle de vál-vula de descarga (6) com pelo menos três válvulas, que estão conectadas hidraulicamente de tal modo com a válvula de descarga que a mesma só fecha a válvula de fechamento rápido quando pelo menos duas válvulas da disposição de válvula de controle de válvula de descarga são manobradas para uma posição de fechamento rápido, apresenta uma disposição de vál-vula de controle de teste (8, 9) para a redução e aumento opcional da pressão hidráulica, que abre a válvula de fechamento rápido, com a válvula de descarga estando fechada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/07/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

15/03/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 09/06/2020, observadas as condições legais

09/06/2020

RPI 2579

Deferimento

#9.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Alteração de nome deferida

#25.4

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2019

RPI 2513

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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