Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
Dados do pedido
Número
PI0912786Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009058131 Patente concedida em 17/03/2020 e em vigor até 29/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOMTOM INTERNATIONAL B.V
NL
TOMTOM TRAFFIC B.V.
NL
Inventores
L. P. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/129.491 · 30/06/2008
US
61/193.027 · 22/10/2008
Resumo técnico
MÃTODO EFICAZ DE REFERENCIAMENTO DE LOCALIZAÃÃO.Descreve-se um método eficaz para codificar uma rota contÃnua dentro de uma rede de ruas. Idealmente, a rota a ser codificado é capaz de ser completamente representada dentro de um mapa digital e expressa como uma lista de rotas de linhas e/ou segmentos existentes no dito mapa digital e consecutivamente ordenadas. O método compreende as etapas de: (i) armazenar uma posição inicial em uma lista de busca de rotas, a dita posição inicial sendo uma de: (a) a linha ou segmento primeiro aparecendo na dita lista de rotas ou, onde o nó inicial da dita primeira linha ou segmento é artificial, a primeira linha ou segmento aparecendo no dito mapa digital endo um nó inicial real e que leva diretamente à dita primeira linha ou segmento opcionalmente através de outros nós artificiais, ou (b) uma linha ou segmento de desvio recentemente identificada também aparecendo na dita lista de rotas; (ii) determinar uma rota a partir do nó inicial da posição inicial e incluindo a dita posição a um nó final da última linha ou segmento na lista de rotas dentro do dito mapa digital, a dita rota sendo determinada de acordo com um algoritmo, (iii) comparar a rota mais curta assim determinada com a lista de rotas para identidade, e na ausência de identidade, identificar ao menos uma linha ou segmento de desvio sendo parte da lista de rotas e tendo um nó inicial representativo de uma interseção no dito mapa digital, mas não sendo a linha ou segmento primeiro aparecendo na dita lista de rotas, e se tal linha ou segmento de desvio não termina no nó final da última linha ou segmento aparecendo na lista de rotas, repetir a etapa (i) usando a dita linha ou segmento de desvio, e (iv) armazenar a última linha ou segmento na lista de rotas na dita lista de busca de rotas se não já armazenada. Mais preferencialmente, o algoritmo usado é um algoritmo de rota mais curto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais
17/03/2020
RPI 2567
#9.1
14/01/2020
RPI 2558
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#6.1
08/10/2019
RPI 2544
#25.7
24/09/2019
RPI 2542
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#1.3
23/05/2017
RPI 2420
#1.1
06/09/2011
RPI 2122
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