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Dado oficial do INPI

APROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA MONETÁRIA VIA DISPOSITIVO MÓVEL

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009043710

Dados do pedido

Número

PI0912723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

US2009043710

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. I. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/121.164 · 15/05/2008

Resumo técnico

APROVAÃÃO DE TRANSFERÃNCIA MONETÃRIA VIA DISPOSITIVO MÃVEL. Apresenta-se um processo de aprovação de transferência monetária móvel dando condições a que clientes aprovem ou rejeitem solicitações de transferência monetária através da utilização do dispositivo móvel de cliente, tal como um telefone celular e/ou um assistente digital personalizado (PDA). A partir de tal dispositivo móvel de cliente, um usuário pode observar pagamentos pendentes chegando e saindo e tê-los aprovados ou rejeitados em tempo real. Além disso, um alerta pode ser enviado ao dispositivo móvel de cliente em resposta a inicialização de solicitação de transferência monetária. Isto pode vir a possibilitar ao cliente o uso do dispositivo móvel de cliente para ter noção de quando é apropriado dar prosseguimento ao processo de aprovação, ao invés de ter de ficar verificando periodicamente novas solicitações de transferência monetária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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