(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ARRANJO PARA TRANSMISSÃO SEM FIO DE INFORMAÇÃO PARA UM DISPOSITIVO MÓVEL DE UM USUÁRIO DE UM MEIO DE TRANSPORTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009003410

Dados do pedido

Número

PI0912505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

EP2009003410

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/20
  5. Concessão10/11/20
  6. Extinto28/06/22

Patente concedida em 10/11/2020 e depois extinta em 28/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUFTHANSA TECHNIK AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2008 023 249.1 · 13/05/2008

Resumo técnico

ARRANJO PARA TRANSMISSÃO SEM FIO DE INFORMAÃÃO PARA UM UTENSÃLIO MÃVEL DE UM USUÃRIO DE UM MEIO DE TRANSPORTE.A presente invenção refere-se a um arranjo para a transmissão sem fio de informação para um utensílio móvel (5) de um usuário de um meio de transporte. A invenção fornece os seguintes aspectos:a) um primeiro banco de dados (3) que é associado ao meio de transporte e que contém informação relacionada à viagem;b) um segundo banco de dados (1) que contém um perfil do usuário;c) um dispositivo para identificar o utensílio móvel do usuário quando o dito utensílio móvel entra em um alcance de uma rede sem fio de área local (6) do meio de transporte;d) um dispositivo para selecionar informação a partir do primeiro banco de dados (3) utilizando o perfil armazenado no segundo banco de dados (1);e) um dispositivo para transmitir a informação selecionada para o utensílio móvel (5) do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2670 de 08-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/06/2022

RPI 2686

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/03/2022

RPI 2670

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/11/2020, observadas as condições legais

10/11/2020

RPI 2601

Deferimento

#9.1

08/09/2020

RPI 2592

Exigência preliminar

#6.21

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: G06Q 10/00; H04L 29/08; H04W 4/02.

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04W 4/04; H04L 29/08.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de sede deferida

#25.7

20/09/2016

RPI 2385

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.