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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE FUNDAÇÃO E/OU TUBOS E/OU BROCAS DE SOLO NO SOLO, COMO APARELHO ACESSÓRIO PARA A LANÇA DE GUINDASTE DE UM VEÍCULO PARA OBRAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009055499

Dados do pedido

Número

PI0912351

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/05/2009

Publicação

24/09/2019

PCT

EP2009055499

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/09
  2. Publicação24/09/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Krinner Innovation Gmbh

DE

Inventores

G. T. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 022 478.2 · 07/05/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE COLOCAÃÃO DE DISPOSITIVOS DE FUNDAÃÃO E/OU TUBOS E/OU BROCAS DE SOLO NO SOLO, COMO APARELHO ACESSÃRIO PARA A LANÃA DE GUINDASTE DE UM VEÃCULO PARA OBRAS. A presente invenção refere-se a um dispositivo (1) para a colocação de dispositivos para fundações e/ou tubos e/ou brocas de solo (2) no solo (3), como aparelho acessório para ser anexado a langa de guindaste (4) de um veiculo de obras (5), é constituído por uma suspensão (6), por meio da qual ele pode ser articulado ao ponto de articulação (7) da langa de guindaste (4), e por uma cabeça de acionamento (8) ligada rigidamente com a suspensão (6) e configurada como dispositivo de acionamento de aparafusarelou de perfurar e/ou de furadeira de impacto e/ou de bate-estacas, á qual pode ser acoplado o dispositivo para fundações/tubo/ broca de solo (2) para a colocação no solo. O ponto de articulação (7) deslocável em relação a cabeça de acionamento (8) em pelo menos uma primeira direção (9) transversalmente ao eixo longitudinal (10) do dispositivo para fundações/tubo/broca de solo (2), eventualmente também em uma segunda direção (11) transversalmente a primeira diregao (9). A suspensão (6) pode seruma articulação cardan (13), na qual um primeiro eixo de articulação (14) está prolongado de um modo tal que uma primeira e uma segunda parte de articulação (16, 17) são deslocáveis sobre ele na primeira direção (9) uma em relação á outra para o deslocamento do ponto de articulação (7). Um segundo eixo de articulação (15) pode ser prolongado de tal modo que a segunda e uma terceira parte de articulação (17, 18) sejam deslocáveis sobre ele na segunda direção (11) uma em relação a outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2543 de 01-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2020

RPI 2559

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática código 1.3 conforme Comunicado RPI 2542, de 24/9/2019.

24/09/2019

RPI 2542

1.1.1

Referente à RPI 2121 de 30/08/2011, quanto ao ítem [72].

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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