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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA MANIPULAÇÃO DE CUVETAS E MÉTODO DE CARREGAMENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2009050451

Dados do pedido

Número

PI0912305

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2009

Publicação

04/10/2016

PCT

FI2009050451

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/09
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THERMO FISHER SCIENTIFIC OY

FI

Inventores

J. S. (pessoa física)

FI

V. N. (pessoa física)

FI

V. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20085509 · 28/05/2008

FI

20086209 · 18/12/2008

Resumo técnico

ANALISADOR QUÃMICO, MÃTODO PARA ANÃLISE BASEADA EM AMOSTRA, DISPOSITIVO PARA MANIPULAÃÃO DE CUVETAS E MÃTODO DE CARREGAMENTO.A presente invenção refere-se a um analisador químico, método para análise baseada em amostra, dispositivo para manipular cuvetas e a um método de carregamento. O analisador químico (1) de acordo com a invenção compreende uma incubadora girável (20), em que há aberturas (21) para recebimento de cuvetas (70) e meio de análise (60) disposto em tornoda incubadora (20), bem como um dispositivo de carregamento (40) para carregamento de cuvetas (70) nas aberturas (21). O dispositivo de carregamento (40) do analisador (1) compreende um funil de alimentação (30), que é disposto para curvar uma cuveta reta (70) para encaixar na abertura (21) e um aríete (41), que é disposto para carregar uma cuveta (70) em uma abertura (21) na incubadora (20) através do funil de alimentação (30).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 11/08/2020, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

14/04/2020

RPI 2571

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/09/2019

RPI 2541

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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