16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0912294Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009044774 Patente concedida em 12/11/2019 e em vigor até 21/05/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WYETH LLC
US
Inventores
A. V. (pessoa física)
US
A. G. (pessoa física)
US
A. Z. (pessoa física)
US
C. D. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
O. S. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Z. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/055,661 · 23/05/2008
Resumo técnico
COMPOSTOS DE TRIAZINA COMO INIBIDORES DE PI3 QUINASE E DE MTOR.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula I (I) em que: R1 é (II) ou (III); e R2, R4, e R6-9 são definidos aqui, e sais farmaceuticamente aceitáveis e ésteres dos mesmos. Estes compostos inibem PI3 quinase e mTOR, e podem ser usados para tratar doenças mediadas por PI3 quinase e mTOR,tais como uma variedade de cânceres. Métodos para fazer e usar os compostos deste invenção são descritos. Várias composições contendo os compostos deste invenção são também reveladas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/05/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 12/11/2019, observadas as condições legais
12/11/2019
RPI 2549
#9.1
01/10/2019
RPI 2543
28/05/2019
RPI 2525
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
12/02/2019
RPI 2510
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
20/10/2015
RPI 2337
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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