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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/03/2026
RPI 2878
Dados do pedido
Número
PI0912225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009043207 Pedido indeferido em 03/03/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC.
US
ZYSTOR THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
J. M. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/051,336 · 07/05/2008
US
61/144,106 · 12/01/2009
Resumo técnico
PROTEÃNA DE FUSÃO TERAPÃUTICA DIRECIONADA, ÃCIDO NUCLEICO, CÃLULA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E MÃTODOS DE PRODUZIR UMA PROTEÃNA DE FUSÃO TERAPÃUTICA DIRECIONADA. A presente invenção refere-se composições ainda melhores e a métodos para direcionamento lisossomal eficiente baseado na tecnolgia GILT. Entre outras coisas, a presente invenção refere-se a métodos e a composições para direcionar enzimas lisossomais usando peptÃdeos de direcionamento lisossomais resistentes à furina. A presente invenção também serefere a métodos e a composições para direcionar enzimas lisossomais a lisossomos usando um peptÃdeo de direcionamento lisossomal que reduziu ou diminuiu a afinidade de ligação pelo receptor de insulina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/03/2026
RPI 2878
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
21/10/2025
RPI 2859
#12.2
Recurso: 870210051201 - 07/06/2021
15/06/2021
RPI 2632
#9.2
06/04/2021
RPI 2622
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#25.1
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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