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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE INTEGRAÇÃO, MÉTODO PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS OPERACIONAIS E DE EVENTO, SISTEMA E MÉTODO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARA UMA REDE DE ENERGIA E SUBESTAÇÃO EM REDE DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009000888

Dados do pedido

Número

PI0911954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2009

Publicação

19/07/2016

PCT

US2009000888

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/09
  2. Publicação19/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Extinto18/03/25

Patente concedida em 19/12/2023 e depois extinta em 18/03/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

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CH

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Inventores

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/127,294 · 09/05/2008

US

61/201,856 · 15/12/2008

Resumo técnico

ESTRUTURA DE INTEGRAÃÃO, MÃTODO PARA COMUNICAÃÃO DE DADOS OPERACIONAIS E DE EVENTO, SISTEMA E MÃTODO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARA UMA REDE DE ENERGIA E SUBESTAÃÃO EM REDE DE ENERGIA.A presente invenção refere-se ao fornecimento de uma rede inteligente para aperfeiçoar o gerenciamento de uma rede pública de energia. A rede inteligente, conforme presentemente revelada, inclui o uso de sensores em diversas partes da rede pública de energia, o uso de tecnologias de comunicações e computação, como estruturas de barramento adicionais, para atualizar uma rede de energia elétrica, a fim de que ela possa operar com mais eficiência e confiabilidade e suportar serviços adicionais para os consumidores. A rede inteligente pode incluir inteligência distribuída na rede pública de energia (à parte da inteligência do centro de controle) incluindo-se dispositivos que geram dados em diferentes seções da rede, analisar os dados gerados, e modificar automaticamente a operação de uma seção da rede de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2813 de 03-12-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/03/2025

RPI 2828

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/02/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/12/2023

RPI 2763

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/10/2023

RPI 2753

Petição de recurso

#12.2

14/01/2020

RPI 2558

Indeferimento

#9.2

05/11/2019

RPI 2548

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/06/2019

RPI 2526

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/07/2016

RPI 2376

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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