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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA O CONTROLE DA PRESSÃO E/OU DO FLUXO VOLUMÉTRICO DE UM FLUÍDO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2009005528

Dados do pedido

Número

PI0911933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

EP2009005528

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B/E AEROSPACE SYSTEMS GMBH

DE

Inventores

H. M. (pessoa física)

DE

R. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 036 215.8 · 02/08/2008

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSTIVO PARA O CONTROLE DA PRESSÃO E/OU DO FLUXO VOLUMÃRICO DE UM FLUIDO.No processo de controle de pressão e/ou do fluxo volumétrico de um fluido é retirada energia hidráulica de um fluido que passa por uma tubulação (15); esta energia hidráulica é transformada, pelo menos parcialmente, em energia elétrica e usada no controle elétrico (65) do fluxo volumérico e/ou da pressão de um fluido; o dispositivo para controlar o fluxo volumérico e/ou da pressão de um fluido; o dispositivo para controlar o fluxo volumérico e/ou a pressão de um fluido numa tubulação (20) possui pelo menos um gerador elétrico (35) que é configurado para retirar energia hidráulica de um fluxo fluídico e para transformar, pelo menos parcialmente, esta energia hidráulica em energia elétrica; o dispositivo possui um meio de comando (65) para controlar o fluxo volumérico e/ou a pressão de um fluido numa tubulação (20) com um acionamento elétrico, alimentado pelo gerador (35).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

15/01/2019

RPI 2506

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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