Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
Dados do pedido
Número
PI0911470Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009042018 Patente concedida em 29/10/2019 e em vigor até 29/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MICRO MOTION, INC.
US
Inventores
J. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/049,664 · 01/05/2008
Resumo técnico
MEDIDOR DE FLUXO VIBRATÃRIO DE FREQUÃNCIA MUITO BAIXA, E MÃTODO DE OPERAR, E, DE FORMAR O MESMO.Um medidor de fluxo vibratório de frequência muito baixa (100) é provido. O medidor de fluxo vibratório de frequência muito baixa (100) inclui um conjunto de medidor de fluxo (10) incluindo um ou mais condutos de fluxo (103A, 103B). O conjunto de medidor de fluxo (10) é configurado para gerar uma resposta vibracional de frequência muito baixa que está abaixo de uma frequência de desacoplamento mÃnima pré-determinada para o fluido de fluxo independente de um tamanho de material estranho ou de uma composição de material estranho. O medidor de fluxo vibratório de frequência muito baixa (100) ainda inclui eletrônica do medidor (20) acoplada ao conjunto de medidor de fluxo (10) e configurada para receber a resposta vibracional de frequência muito baixa e gerar uma ou mais medições de fluxo a partir da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 29/10/2019, observadas as condições legais
29/10/2019
RPI 2547
#9.1
08/10/2019
RPI 2544
#6.1
12/03/2019
RPI 2514
#1.3
13/12/2016
RPI 2397
#1.5
Identifique o signatário da petição nº 020100101676 de 29/10/2010 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.".
14/06/2016
RPI 2371
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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