Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
PI0911459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NO2009000127 Pedido indeferido em 13/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
NO
Inventores
B. J. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/044,202 · 11/04/2008
Resumo técnico
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA.A presente invenção se refere a um sistema de transmissão de energia para transmitir energia elétrica a partir de uma fonte de energia para uma carga. O sistema compreende uma linha ou cabo de transmissão com perdas e capacitativo e um dispositivo transformador (10). O dispositivo transformador compreende um núcleo magnético e um primeiro enrolamento enrolado em torno de um primeiro eixo do núcleo magnético. A primeira extremidade da linha ou cabo de transmissão é conectada à fonte de energia e a segunda extremidade da linha de transmissão é conectada ao dispositivo transformador. Um segundo enrolamento enrolado em torno do primeiro eixo do núcleo magnético, onde o segundo enrolamento é conectado à carga. Um enrolamento de controle é enrolado em torno de um segundo eixo do núcleo magnético, onde o primeiro eixo e o segundo eixo são eixos ortogonais à quele quando o primeiro enrolamento, o segundo enrolamento e/ou o enrolamento de controle are energizados, fluxos ortogonais são gerados no núcleo magnético. Um sistema de controle é conectado ao enrolamento de controle para controlar a permeabilidade do núcleo magnético para automaticamente proporcionar controle de voltagem da voltagem fornecida à carga e controle da energia reativa fornecida ao cabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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