Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
PI0911329Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009039764 Pedido indeferido em 28/01/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Convatec Technologies, Inc.
US
Inventores
K. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/042.427 · 04/04/2008
Resumo técnico
BOLSA DRENÃVEL PARA OSTOMIAA bolsa drenável para ostomia inclui uma porção de coleta e a porção de canaleta de drenagem se estender a partir da porção de de coleta e dotado abertura de descarga para permitir o esvaziamento de conteúdo a partir da bolsa. A canaleta de drenagem é dobrável entre uma condição aberta na qual a porção de canaleta de drenagem é estendida a partir da porção de coleta, e a condição fechada na qual a porção de canaleta de drenagem é dobrada em direção da porção de coleta. Pelo menos um aba retains the dobrada porção de canaleta de drenagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/01/2020
RPI 2560
#9.2
12/11/2019
RPI 2549
#7.1
16/07/2019
RPI 2532
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
Perda da prioridade US 61/042,427 de 04/04/2008 reivindicada no PCT/US2009/039764, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que, salienta-se, não foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.
14/06/2016
RPI 2371
#1.3
07/06/2016
RPI 2370
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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