Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
Dados do pedido
Número
PI0911300Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009040558 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
T. L. (pessoa física)
US
T. J. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/419,831 · 07/04/2009
US
61/044,835 · 14/04/2008
Resumo técnico
ALOCAÃÃO DE RECURSOS DE CONTROLE DE UMA CÃLULA FEMTO PARA EVITAR INTERFERÃNCIA COM UMA CÃLULA MACRO.São descritos sistemas e metodologias que facilitam gerenciamento de recurso em um sistema de comunicação sem fio. Várias técnicas descritas aqui podem habilitar uma célula de rede em um sistema de comunicação sem fio (por exemplo, uma célula macro) a diminuir os efeitos de interferência em outras células de rede em volta (por exemplo, células femto incorporadas na cobertura da célula macro). Por exemplo, uma célula rede pode alocar recursos de controle que sobrepõem recursos de controle de uma célula próxima e atribuem recursos de controle de uma célula próxima e atribuem recursos na região de sobreposição somente a usuários que não causarão interferência substancial à célula próxima. Como outro exemplo, uma célula de rede pode utilizar uma canalização de controle que coincide parcialmente com um controle e/ou canalização de acesso aleatório de uma célula próxima. A célula de rede pode substancialmente escolher não utilizar os recursos de controle na região coincidente para habilitar a célula próxima a controlar os efeitos de interferência através de programação de dados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
16/10/2018
RPI 2493
#11.1
24/07/2018
RPI 2481
Perda da prioridade US 12/419,831, reivindicada no PCT/US2009/040558, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade não ter sido enviado para a OMPI, tampouco nos documentos apresentados no pedido, fato abordado na exigência formulada e que sequer foi respondida. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.
17/07/2018
RPI 2480
#1.3
10/07/2018
RPI 2479
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/419,831; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foram apresentados documentos na OMPI, e que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Monitoramento de patentes
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