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Dado oficial do INPI

ALOCAÇÃO DE RECURSOS DE CONTROLE DE UMA CÉLULA FEMTO PARA EVITAR INTERFERÊNCIA COM UMA CÉLULA MACRO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009040558

Dados do pedido

Número

PI0911300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2009

Publicação

10/07/2018

PCT

US2009040558

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/09
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/04/2009, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

T. L. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

X. Z. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

12/419,831 · 07/04/2009

US

61/044,835 · 14/04/2008

Resumo técnico

ALOCAÃÃO DE RECURSOS DE CONTROLE DE UMA CÃLULA FEMTO PARA EVITAR INTERFERÃNCIA COM UMA CÃLULA MACRO.São descritos sistemas e metodologias que facilitam gerenciamento de recurso em um sistema de comunicação sem fio. Várias técnicas descritas aqui podem habilitar uma célula de rede em um sistema de comunicação sem fio (por exemplo, uma célula macro) a diminuir os efeitos de interferência em outras células de rede em volta (por exemplo, células femto incorporadas na cobertura da célula macro). Por exemplo, uma célula rede pode alocar recursos de controle que sobrepõem recursos de controle de uma célula próxima e atribuem recursos de controle de uma célula próxima e atribuem recursos na região de sobreposição somente a usuários que não causarão interferência substancial à célula próxima. Como outro exemplo, uma célula de rede pode utilizar uma canalização de controle que coincide parcialmente com um controle e/ou canalização de acesso aleatório de uma célula próxima. A célula de rede pode substancialmente escolher não utilizar os recursos de controle na região coincidente para habilitar a célula próxima a controlar os efeitos de interferência através de programação de dados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/10/2018

RPI 2493

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/07/2018

RPI 2481

15.9

Perda da prioridade US 12/419,831, reivindicada no PCT/US2009/040558, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPIPR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de que, mesmo após a formulação de exigência para tal, o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional não apresentou a tradução da folha de rosto, tampouco apresentou declaração substitutiva contendo todos os dados identificadores da citada prioridade. Cabe salientar que tal exigência se justifica pelo fato do documento de prioridade não ter sido enviado para a OMPI, tampouco nos documentos apresentados no pedido, fato abordado na exigência formulada e que sequer foi respondida. Tal perda se baseia nas disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 4°, item 25 do Ato Normativo 128/1997 e no arts. 25 e 26 da Resolução INPI-PR 77/2013. Cumpre frisar que, ao não informar os titulares da prioridade, o depositante impossibilita o exame da necessidade ou não de apresentação de documento de cessão.

17/07/2018

RPI 2480

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 12/419,831; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foram apresentados documentos na OMPI, e que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.

20/03/2018

RPI 2463

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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