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Dado oficial do INPI

MÉTODO APERFEIÇOADO DE PRODUÇÃO DE BIODISEL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · ES2009000167

Dados do pedido

Número

PI0911286

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/03/2009

Publicação

04/08/2015

PCT

ES2009000167

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/09
  2. Publicação04/08/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEOL BIOSOLUTIONS S.A.

ES

NEURON BIOPHARMA, S.A.

ES

Inventores

A. G. (pessoa física)

ES

J. A. (pessoa física)

ES

L. F. (pessoa física)

ES

M. B. (pessoa física)

ES

M. U. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

ES

P200800923 · 25/03/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA A OBTENÃÃO DE BIODIESEL, MICRO-ORGANISMO OLEAGINOSO, MÃTODO PARA SELECIONAR MICRO-ORGANISMOS OLEAGINOSOS CAPAZES DE ACUMULAREM TRIGLICERÃDEOS, POLINUCLEOTÃDEO E POLINUCLEOTÃDEO. A presente invenção se refere a um processo para a obtenção de uma mistura de ésteres de ácido graxo, adequada como um carburante ou combustível em motores do ciclo diesel, que compreende: a) a obtenção de uma biomassa microbiana com um teor de triglicerídeos igual a, ou maior do que 20%, em peso seco, por meio do uso de um micro-organismo oleaginoso que utiliza glicerina como uma fonte de carbono; e b) a conversão dos triglicerídeos contidos na biomassa obtida na etapa a) em uma mistura de ésteres de ácido graxo. Similarmente, a invenção se refere ao dito micro-organismo oleaginoso, a um processo para a sua seleção e aos polinucleotídeos obtidos a partir do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

28/03/2017

RPI 2412

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Transferência deferida

#25.1

03/05/2016

RPI 2365

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/08/2015

RPI 2326

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que sejam apresentados novos Cds/DVDs com as respectivas declarações e código alfanumérico, pois os que foram apresentados estavam vazios.

27/05/2014

RPI 2264

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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