Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2188 de 11/12/2012.
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI0911212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. R. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE SEPARAÇÃO DE MISTURAS GÁS LÍQUIDO POR HELICOIDE TUBULAR. A invenção encontra aplicação na separação seguida de bombeamento de misturas de bifásicas de gás e líquido, na indústria em geral e em particular na indústria de petróleo, em terra ou no mar, através de um separador dotado de uma helicóide tubular (1) que pode ser combinado com bombas (3). Grande parte dos poços de petróleo produz conjuntamente líquido e frações de gás. Esta mistura bifásica de hidrocarbonetos prejudica o desempenho das bombas e escoamento nos dutos, algumas vezes inviabilizando um fluxo continuo com vazões adequadas. Para solucionar este problema é possível utilizar uma helicóide tubular para separar o fluído produzido em duas correntes, uma liquida que é bombeada por equipamentos convencionais, por exemplo: bomba centrifuga submersa (BCS) ou bomba de cavidades progressivas (BCP), e outra de gás livre separado, que pode escoar pela própria pressão de separação ou com acréscimo de energia através de um compressor ou bomba de jato. O fluido de acionamento da bomba de jato (10) poderá ser gás lift proveniente da Unidade de Produção. Após incremento de pressão, as duas correntes são escoadas individualmente em dois dutos distintos até uma UP, que pode estar localizada a grandes distâncias dos poços.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2188 de 11/12/2012.
06/08/2013
RPI 2222
#8.6
Referente 3a. anuidade.
11/12/2012
RPI 2188
Homologada a desistência do pedido, solicitada através da petição nº 020120083190/RJ de 05/09/2012.
06/11/2012
RPI 2183
#3.1
16/08/2011
RPI 2119
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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