111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
PI0911203Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009040857 Pedido indeferido em 23/12/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALHCARE, S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventores
F. S. (pessoa física)
AT
M. D. (pessoa física)
AU
Prioridades unionistas
US
61/009326 · 17/04/2008
US
61/113055 · 10/11/2008
Resumo técnico
PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEO, PEPTÃDEO DUAL, COMPOSIÃÃO FARAMACÃUTICA, USO DE UM PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEO, E, MÃTODO PARA PREPARAR O PEPTÃDEO OU DERIVADO DE PEPTÃDEOà descrito um peptÃdeo ou derivado de peptpideo compreendendo: (i) WDLYFEIVW (SEQ ID NO: 1); ou (ii) uma sequência de amoniácidos variante compreendendo uma, duas, três ou quatro substituições de L-aminoácido em WDLYFEIVW (SEQ ID NO: 1); ou (iii) a variante retro-inverso do peptÃdeo ou derivado de peptÃdeo de qualquer uma das partes (i) e (ii), em que o dito peptÃdeo ou derivado de peptÃdeo tem atividade pró-coagulante. Um peptÃdeo ou deivado de peptÃdeo compreendendo: (i) uma sequência de aminoácidos compreendendo imfwydeye; ou (ii) uma sequência de aminoácidos variante compreendendo uma, duas, três, quatro, cinco ou seis substituições de aminoácido em imfwydeye, em que o dito peptÃdeo ou derivado de peptÃdeo tem atividade pró-coagulante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
23/12/2025
RPI 2868
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/10/2025
RPI 2858
#12.2
Recurso: 870220102801 - 7/11/2022
16/11/2022
RPI 2706
#9.2
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
29/03/2022
RPI 2673
#25.1
05/10/2021
RPI 2648
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/10/2018
RPI 2493
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.1
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
05/07/2016
RPI 2374
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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