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Dado oficial do INPI

BALANÇA PARA EMPILHADEIRA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009040917

Dados do pedido

Número

PI0911201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2009

Publicação

13/10/2015

PCT

US2009040917

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação13/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/19
  5. Concessão30/04/19
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 30/04/2019 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METTLER-TOLEDO, INC

US

METTLER-TOLEDO, LLC

US

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Inventores

B. S. (pessoa física)

US

D. F. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/105,889 · 18/04/2008

Resumo técnico

BALANÃA PARA EMPILHADEIRA.A presente invenção refere-se a uma balança para empilhadeira de suspensão em três pontos, adaptada para fixação/soltura rápidas e fáceis em/de uma eixos mecânicos - sem a necessidade para nivelamento ou de outros procedimentos de ajuste pré-operacional. Ainda mais, devido ao único ponto de reação inferior da balança para empilhadeira, não há qualquer preocupação de que a posição instalada inicialmente da balança para empilhadeira vai variar, durante uso, em consequência de um ajustador frouxo, reposicionamento devido a impacto, etc. A balança para empilhadeira é projetada para determinar com precisão o peso de uma carga colocada nos garfos ou em outros elementos de içamento da empilhadeira, independentemente da posição da carga nela. De preferência, uma balança para empilhadeira da presente invenção inclui uma janela de visualização central, que permite que um operador veja pela balança para empilhadeira, quando da operação de uma empilhadeira associada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais

30/04/2019

RPI 2521

Deferimento

#9.1

19/02/2019

RPI 2511

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2018

RPI 2490

Alteração de nome deferida

#25.4

11/10/2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2015

RPI 2336

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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