Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
PI0911171Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009002111 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 03/04/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MASSACHUSETTS INSTITUTE OF TECHNOLOGY
US
Inventores
K. P. (pessoa física)
US
S. Y. (pessoa física)
KR
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/042,502 · 04/04/2008
Resumo técnico
PRODUÃÃO CELULAR DE ÃCIDO GLUCÃRICO. A presente invenção refere-se á produção de ácido glicurônico e glucárico em células através de expressão recombinante de mio-inositol 1- fosfato sntese, mio-onositol oxigenase e uronato desidrogenase. A clonagem e a caracterização de gene que codifica uronato desidrogenase também são apresentadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/04/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/07/2023
RPI 2740
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
31/01/2023
RPI 2717
#12.2
Recurso: 870210019452 - 1/03/2021
09/03/2021
RPI 2618
#9.2
29/12/2020
RPI 2608
#6.1
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
12/05/2020
RPI 2575
#7.5
28/04/2020
RPI 2573
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/06/2018
RPI 2474
#6.6
23/05/2017
RPI 2420
#1.3
04/08/2015
RPI 2326
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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