Retificação da notificação da fase nacional - PCT
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2334 de 29/09/2015 em relação ao item (71) da mesma.
11/12/2018
RPI 2501
Dados do pedido
Número
PI0910902Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009039486 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSECTIGEN, INC.
US
UNIVERSITY OF GEORGIA RESEARCH FOUNDATION, INC.
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
I. I. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/072,977 · 04/04/2008
Resumo técnico
PROTEÃNA INUSITADA PARA LIGAR TOXINA CRY DE BACILLUS THURINGIENSIS, E FRAGMENTOS DE CADERINAS PARA INTENSIFICAR A TOXICIDADE DE CRY CONTRA DÃPTEROSA presente invenção refere-se em parte a uma proteÃna inusitada para ligar toxinas Cry de Bacillus thuringiensis, e fragmentos de caderinas para intensificar a toxicidade de Cry contra dÃpteros. A presente invenção refere-se também em parte à descoberta que fragmentos de uma caderina do intestino médio de um inseto dÃptero causam sinergia de proteÃnas Cry que são ativas contra dÃpteros. Assim sendo, a presente invenção inclui o uso de fragmentos de ectodomÃnios de caderina para controlar dÃpteros. Tais fragmentos (que ligam Cry's) podem ser administrados a um inseto dÃptero para ingestão. Em algumas modalidades preferidas, a caderina originária é uma caderina de dÃptero. Também em algumas modalidades preferidas, o fragmento é administrado com uma proteÃna Cry que é ativa contra um dÃptero. Variantes dos fragmentos de caderinas de ocorrência natural estão incluÃdas dentro do âmbito da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2334 de 29/09/2015 em relação ao item (71) da mesma.
11/12/2018
RPI 2501
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
08/12/2015
RPI 2344
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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