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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA ATUALIZAR O VOCABULÁRIO DE UM SISTEMA DE TRADUÇÃO DE FALA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2009040677

Dados do pedido

Número

PI0910706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2009

Publicação

01/08/2017

PCT

US2009040677

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/09
  2. Publicação01/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FACEBOOK, INC.

US

MOBILE TECHNOLOGIES, LLC

US

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Inventores

A. W. (pessoa física)

US

I. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/045,079 · 15/04/2008

US

61/092,581 · 28/08/2008

US

61/093,818 · 03/09/2008

Resumo técnico

MÃTODO PARA ATUALIZAR O VOCABULÃRIO DE UM SISTEMA DE TRADUÃÃO DE FALA.Um método e um aparelho são precisos para a atualização do vocabulário de um sistema de tradução de fala para a tradução de uma primeira linguagem em uma segunda linguagem incluindo palavras escritas e faladas. O método inclui a adição de uma nova palavra na primeira linguagem para um primeiro léxico de reconhecimento da primeira linguagem e a associação de uma descrição a nova palavra, onde a descrição contém uma pronúncia e uma informação de classe de palavra. A nova palavra e a descrição então são atualizadas em um primeiro médulo de tradução de maquina associado à primeira linguagem. O primeiro módulo de tradução de máquina contém um primeiro módulo de etiquetagem, um primeiro modelo de tradução e um primeiro médulo de linguagem, e é configurado para a tradução da nova palavra para uma palavra traduzida correspondente na segunda linguagem. Opcionalmente, a invenção pode ser usada para uma tradução bidirecional ou multidirecional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

21/01/2020

RPI 2559

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/03/2019

RPI 2514

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

19/02/2019

RPI 2511

12.6

24/10/2017

RPI 2442

Transferência deferida

#25.1

26/09/2017

RPI 2438

15.9

Perda da prioridade US 61/093,818, reivindicada no PCT/US2009/040677, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Mobile Technologies, LLC")ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração deexigência para tal, não foi apresentado o documento comprobatório de cessão originalespecífico da prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o pedido US12/424,311, apesar de reivindicar a citada prioridade, é pedido divergente, fazendo-senecessária a apresentação da cessão individual de cada prioridade reivindicada no pedido, fatoabordado na exigência publicada.

08/08/2017

RPI 2431

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/08/2017

RPI 2430

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 61/093,818; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que tanto no documento de prioridade juntado na OMPI quanto na documentação apresentada no pedido, não é possível individualizar todos os titulares da citada prioridade, necessário para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, apresente os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/092,581, US 61/045,079 e US 61/093,818, visto que o documento apresentado na petição nº 020100116618 refere-se à prioridade US 12/424,311, não reivindicada no pedido. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades reivindicadas.

16/05/2017

RPI 2419

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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