Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
Dados do pedido
Número
PI0910706Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009040677 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FACEBOOK, INC.
US
MOBILE TECHNOLOGIES, LLC
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
US
I. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/045,079 · 15/04/2008
US
61/092,581 · 28/08/2008
US
61/093,818 · 03/09/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA ATUALIZAR O VOCABULÃRIO DE UM SISTEMA DE TRADUÃÃO DE FALA.Um método e um aparelho são precisos para a atualização do vocabulário de um sistema de tradução de fala para a tradução de uma primeira linguagem em uma segunda linguagem incluindo palavras escritas e faladas. O método inclui a adição de uma nova palavra na primeira linguagem para um primeiro léxico de reconhecimento da primeira linguagem e a associação de uma descrição a nova palavra, onde a descrição contém uma pronúncia e uma informação de classe de palavra. A nova palavra e a descrição então são atualizadas em um primeiro médulo de tradução de maquina associado à primeira linguagem. O primeiro módulo de tradução de máquina contém um primeiro módulo de etiquetagem, um primeiro modelo de tradução e um primeiro médulo de linguagem, e é configurado para a tradução da nova palavra para uma palavra traduzida correspondente na segunda linguagem. Opcionalmente, a invenção pode ser usada para uma tradução bidirecional ou multidirecional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
21/01/2020
RPI 2559
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#6.6.1
12/03/2019
RPI 2514
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/02/2019
RPI 2511
24/10/2017
RPI 2442
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
Perda da prioridade US 61/093,818, reivindicada no PCT/US2009/040677, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de odepositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("Mobile Technologies, LLC")ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e, mesmo após a elaboração deexigência para tal, não foi apresentado o documento comprobatório de cessão originalespecífico da prioridade reivindicada acompanhado de sua respectiva tradução, conforme asdisposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017. Cabe salientar que o pedido US12/424,311, apesar de reivindicar a citada prioridade, é pedido divergente, fazendo-senecessária a apresentação da cessão individual de cada prioridade reivindicada no pedido, fatoabordado na exigência publicada.
08/08/2017
RPI 2431
#1.3
01/08/2017
RPI 2430
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade US 61/093,818; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que tanto no documento de prioridade juntado na OMPI quanto na documentação apresentada no pedido, não é possível individualizar todos os titulares da citada prioridade, necessário para o exame da cessão do documento de prioridade. Ademais, apresente os documentos de Cessão do Direito de Prioridade referente às prioridades US 61/092,581, US 61/045,079 e US 61/093,818, visto que o documento apresentado na petição nº 020100116618 refere-se à prioridade US 12/424,311, não reivindicada no pedido. Cabe salientar que os documentos de cessão devem ser específicos das prioridades reivindicadas.
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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Monitoramento de patentes
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