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Dado oficial do INPI

ARRANJO DE GUIA DE CABO PARA CABOS, FIOS OU FILAMENTOS MÓVEIS LONGITUDINALMENTE, TRANSVERSALMENTE OU VERTICALMENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CH2009000119

Dados do pedido

Número

PI0910652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2009

Publicação

26/07/2016

PCT

CH2009000119

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/09
  2. Publicação26/07/16
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 11/06/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEOBRUGG AG.

CH

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Inventores

A. R. (pessoa física)

CH

H. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

602/08 · 16/04/2008

Resumo técnico

GUIA DE CABO PARA FIOS, FILAMENTOS E CABOS MÃVEIS LONGITUDINAL, TRANSVERSAL E VERTICALMENTE.Um guia de cabo para fios, filamentos e cabos móveis longitudinal, transversal e verticalmente é dotado de pelo menos um retentor (2) e um membro de guia (3) fixado ao mesmo, no qual o membro de guia o cabo (5), o fio ou filamento respectivo podem ser sustentados. O membro de guia é formado por um rolete de deslocamento (3) montado de modo rígido ou giratório no retentor (2) ou por uma parte de deflexão produzida a partir de um material específico. Portanto, no evento de um incidente, a fricção do cabo pode ser minimizada e, como resultado, a vida do cabo pode ser aumentada e seu comprimento pode ser mais bem utilizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

24/09/2019

RPI 2542

Deferimento

#9.1

11/06/2019

RPI 2527

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/01/2019

RPI 2507

6.20

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/07/2016

RPI 2377

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.Além disso, identifique os signatários das petições nº 020100096991 e 020100117405, uma vez que não é possível identificar os nomes dos responsáveis pelas assinaturas dos formulários, não sendo possível determinar se estes fazem parte dos procuradores elencados na procuração e se têm poderes para atuar em nome do depositante, e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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