Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
Dados do pedido
Número
PI0910557Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2009000542 Pedido indeferido em 30/11/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Angiochem Inc.
CA
Inventores
A. R. (pessoa física)
CA
C. G. (pessoa física)
CA
C. C. (pessoa física)
CA
J. C. (pessoa física)
CA
M. D. (pessoa física)
CA
R. G. (pessoa física)
CA
R. B. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/124,677 · 18/04/2008
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS DE PACLITAXEL, ANÃLOGOS DE PACLITAXEL OU CONJUGADOS DO MESMO, RECIPIENTE SELADO QUE CONTÃM AS REFERIDAS COMPOSIÃÃES, E MÃTODOS PARA PREPARAR E PRODUZIR AS MESMAS.A presente invenção refere-se a formulações úteis para agentes hidrofóbicos, paclitaxel, análogos de paclitaxel e conjugados dos mesmos (por exemplo, ANG1005), que não contêm Cremophor(R). As composições também compreendem um agente de tonixidade opcional, um agente de tamponamento, um agente de volume e um agente de solubilização que não é Cremophor(R). Métodos de preparar as referidas composições e as referidas composições no tratamento de câncer também estão incluÃdos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
30/11/2021
RPI 2656
#9.2
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
25/05/2021
RPI 2629
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 31/337; A61P 35/00; C07K 7/08; C07K 14/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
29/09/2015
RPI 2334
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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