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INPI-52400.063444/2018-84@ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0032348-72.2018.4.02.5101 Autor: NOKIA TECHNOLOGIES OU e NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS OY@ Réu: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES (DIRPA) DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para determinar à Autoridade Coatora que: (a) realize o primeiro exame dos pedidos de patente PI 0617260-1, PI 0818696-0, PI 0906165-7 e PI 0910548-4 em um prazo de até 60 (sessenta) dias, e, (b) caso sejam formuladas exigências, que os demais pareceres e decisões sobre os pedidos de patente sejam publicados em até 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da resposta da Nokia, até a conclusão dos processos administrativos.Determino, ainda, que a autoridade coatora, posteriormente: (a) que adote as medidas supra indicadas para dar prosseguimento e concluir o primeiro exame dos pedidos de patentes PI 0617260-1, PI 0818696-0, PI 0906165-7 e PI 0910548-4; bem como (b) uma vez concluído os exames dos pedidos de patente, sejam publicadas decisões, de deferimento ou indeferimento (art. 37, LPI), na Revista de Propriedade Industrial (RPI) em um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da prolação dos pareceres finais de mérito; e (c) que, uma vez comprovado o pagamento da taxa/retribuição correspondente, as concessões das patentes sejam publicadas na RPI em até 10 (dez) dias, contados da data de comprovação do pagamento, com as respectivas expedições da carta patentes. Trânsito em julgado.
24/12/2019
RPI 2555