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Dado oficial do INPI

MATERIAL NÃO-TECIDO PARA USO COMO TELHA (ACÚSTICA) DE TETO E SUA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2009039073

Dados do pedido

Número

PI0910442

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2009

Publicação

14/02/2018

PCT

US2009039073

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/09
  2. Publicação14/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Extinto10/05/22

Patente concedida em 22/10/2019 e depois extinta em 10/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

USG Interiors, Inc.

US

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Inventores

B. C. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/061,825 · 03/04/2008

Resumo técnico

MATERIAL NÃO TECIDO E MÃTODO PARA FAZER ESSE MATERIAL. Um material não tecido e um método de formação do mesmo é proporcionado de modo a formar um núcleo substancialmente achatado ou plano que se suporta de uma fibra de base inorgânica e uma base de fibra de ligação orgânica, de preferência usando uma cabeça de informação assente em ar. Em certas formas de realização preferidas, o material de fibra em base orgânica não tecido tem uma resistência de fibra com um peso de base de carga de ruptura de cerca de 10 gramas 3.000 g/m² ou menos de um alongamento de cerca de 20 por cento ou menos. De preferência, a fibra orgânica de ligação tem um componente estrutural nos filamentos da fibra unitária. Em um aspecto, o componente estrutural da fibra orgânica de ligação tem uma resistência eficaz para proporcionar a sua resistência de modo a que o material não tecido possa ser cortado manualmente com um mínimo de esforço. Em tal forma, o material não é tecido, é adequado para funcionar como uma telha de teto de isolamento acústico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2664 de 25-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

22/10/2019

RPI 2546

Deferimento

#9.1

10/09/2019

RPI 2540

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2019

RPI 2525

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2019

RPI 2511

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/09/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2018

RPI 2458

1.1.1

Foi retificada a publicação 1.1 em relação ao item 30 da mesma.

23/10/2012

RPI 2181

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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