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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DISPLAY AUTOESTEREOSCÓPICO E MÉTODO DE FORMAÇÃO DE IMAGENS AUTOESTEREOSCÓPICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2009052765

Dados do pedido

Número

PI0910144

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2009

Publicação

05/07/2016

PCT

IB2009052765

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/09
  2. Publicação05/07/16
  3. Exame
  4. Indeferido18/04/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/04/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.

NL

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. K. (pessoa física)

NL

M. H. (pessoa física)

NL

O. W. (pessoa física)

NL

R. B. (pessoa física)

NL

S. Z. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

08159240.4 · 27/06/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE DISPLAY AUTOESTEREOSCÃPICO E MÃTODO DE FORMAÃÃO DE IMAGENS AUTOESTEREOSCÃPICO.Trata-se de um módulo formador de visualização para a disposição nivelada com um meio de formação de imagem de um dispositivo de display autoestereoscópico. O meio de formação de imagem tem um arranjo ortogonal de pixels de display espacialmente definido por uma matriz opaca.O módulo formador de visualização propicia pelo menos duas funções ópticas, a saber, uma função de formação de visualização e uma função de redução de desuniformidade de brilho.A função de formação de visualização modifica a direção de saídas de pixels de display sejam projetadas em respectivas direções diferentes como uma pluralidade de visualizações. A função de formação de visualização é propicia por um arranjo de lentes lenticulares paralelas disposto ao longo do módulo formador de visualização e tendo uma primeira inclinação.A função de redução de desuniformidade de brilho dispersa as saídas dos pixels de display de modo que as desuniformidades de brilho causadas pela formação de imagem da matriz opaca sejam reduzidas. A função de redução de desuniformidade de brilho define uma segunda inclinação através do módulo formador de visualização menor do que a primeira inclinação e define, ainda, um ângulo efetivo de difusão em um plano perpendicular aos eixos geométricos dos elementos de formação de visualização substancialmente igual a ou menor que o ângulo entre visualizações adjacentes projetadas pela função de formação de visualização. A função de redução de desuniformidade de brilho é propiciada por um arranjo de lentes ou por um difusor. No caso de um arranjo de lentes, estas lentes podem ser integradas com as lentes lenticulares, de modo a propiciar, a função de formação de visualização na forma de lentes que têm uma seção transversal poligonal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

18/04/2023

RPI 2728

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Petição de recurso

#12.2

23/07/2019

RPI 2533

Indeferimento

#9.2

21/05/2019

RPI 2524

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2018

RPI 2503

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04N 13/04.

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de sede deferida

#25.7

30/05/2017

RPI 2421

Alteração de nome deferida

#25.4

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2016

RPI 2374

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que o signatário da petição nº 018100048969 de 22/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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