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Dado oficial do INPI

MÉTODO APERFEIÇOADO DE FERMENTAÇÃO DE CERVEJA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2009058098

Dados do pedido

Número

PI0910141

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2009

Publicação

14/06/2016

PCT

EP2009058098

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/09
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/18
  5. Concessão22/05/18
  6. Em vigor29/06/29

Patente concedida em 22/05/2018 e em vigor até 29/06/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INBEV S.A.

BE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

CA

P. A. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

0815965.9 · 30/06/2008

Resumo técnico

MÃTODO APERFEIÃOADO DE FERMENTAÃÃO DE CERVEJA. A invenção refere-se a um método para afermentação de cerveja, o qual compreende as etapas de: fermentação do mosto em um fermentador descontínuo (b), e centrifugação do mosto fermentado, caracterizado pelo fato de que a referida etapa de centrifugação (c') é executada por meio de uma centrífuga de empilhamento de discos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

22/05/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

13/03/2018

RPI 2462

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2017

RPI 2443

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/01/2017

RPI 2400

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que a procuração apresentada não possui data nem local.Identifique e comprove que o signatário das petições nº 018100049614 de 28/12/2010 e nº018110006212 de 21/02/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não é possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que “os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados”.

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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