Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
PI0910103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009056735 Patente concedida em 02/04/2019 e em vigor até 31/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
JP
KUKARAY CO., LTD.
JP
Inventores
D. N. (pessoa física)
JP
D. N. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2008-0931492008 · 31/03/2008
JP
2009-0833562009 · 30/03/2009
Resumo técnico
PELÍCULA, FORRO INTERNO PARA PNEU, E PNEU USANDO O MESMOUm objeto da invenção atual é fornecer: uma película que é aplicável a um pneu, tem propriedades excelentes de barreira de gás e resistência a dobrar, permite que o peso de um pneu seja reduzido com melhoramento da capacidade de retenção da pressão interna do pneu no estágio de novo e no estágio de usado disso, e é capaz de demonstrar boas propriedades da barreira de gás sem quebrar especialmente em urna circunstância de rodar emurna temperatura relativamente baixa no tempo de inverno ou semelhantes; um forro interno para o pneu, usando apelícula; e um pneu fornecido com o forro interno o pneu. A película da invenção atual compreende pelo menos urna camada composta da composição da resina (D) produzida dispersando a substância viscoelástica copolírnero modificado de (C) em urna resina que contém o álcool etileno-vinil (B) obtido sujeitando o copolírnero de álcool etileno-vinil (A) a urna reação, onde o módulo 100% a -30°C da substância viscoelástica (C) é menor do que 6 MPa. O forro interno para o pneu, e o pneu, da invenção atual são um forro interno para o pneu, usando a película, e um pneu fornecido com o forro interno para o pneu, respectivamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais
02/04/2019
RPI 2517
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2468 de 24/04/2018 em relação ao item 71 da mesma.
05/02/2019
RPI 2509
#9.1
22/01/2019
RPI 2507
11/09/2018
RPI 2488
#6.6.1
08/05/2018
RPI 2470
#1.3
24/04/2018
RPI 2468
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades reivindicadas; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
06/02/2018
RPI 2457
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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