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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA VEÍCULOS AUTOMOTIVOS DO TIPO HÍBRIDO OU ELÉTRICO, VEÍCULO AUTOMOTIVO DO TIPO HÍBRIDO OU ELÉTRICO E MÉTODO DE GESTÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009051309

Dados do pedido

Número

PI0909914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2009

Publicação

10/11/2015

PCT

FR2009051309

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/09
  2. Publicação10/11/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PEUGEOT CITROËN AUTOMOBILES SA

FR

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Inventores

G. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

0854571 · 04/07/2008

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA ELÃTRICA PARA VEÃCULOS AUTOMOTIVOS DO TIPO HÃBRIDO OU ELÃTRICO, VEICULO AUTOMOTIVO DO TIPO HIBRIDO OU ELÃTRICO E MÃTODO DE GESTÃO DA ENERGIA ELÃTRICA. A invenção essencialmente relata um dispositivo de armazenamento de energia elétrica (1) para veículos automotivos híbridos ou elétricos, compreendendo um bus de suprimento de energia de alta voltagem (2) a ser conectado à um sistema de tração elétrica (7) e/ou à um sistema de energia elétrica à bordo, e um primeiro elemento de armazenamento de energia elétrica (3) conectado ao referido bus de suprimento de energia elétrica (2). De acordo com a invenção, um segundo elemento de armazenamento (4) é conectado ao bus (2) através de um membro de acoplamento elétrico (5), referido segundo elemento de armazenamento (4) sendo conectado ao bus (2) em paralelo relativamente ao primeiro elemento de armazenamento (3). Um dos dois elementos de armazenamento (3, 4) compreende uma bateria eletroquímica, enquanto o outro elemento de armazenamento (3, 4)compreende um super condensador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2015

RPI 2340

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

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