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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ANÁLISE CELULAR DE UMA AMOSTRA CITOLÓGICA OU HISTOLÓGICA E PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE UMA PLACA DE ANÁLISE VIRTUAL DE UMA AMOSTRA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2009051014

Dados do pedido

Número

PI0909906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

FR2009051014

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/19
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/08/2019, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVACYT

FR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0802994 · 30/05/2008

Resumo técnico

PROCESSO DE ANÃLISE CELULAR DE UMA AMOSTRA CITOLÃGICA OU HISTOLÃGICA E PROCESSO DE PREPARAÃÃO DE UMA PLACA DE ANÃLISE VIRTUAL DE UMA AMOSTRA.A presente invenção trata de um processo de análise celular de uma amostra citológica ou histológica disposta sobre uma placa de análise de acordo com a invenção, este processo compreende as etapas de: - realizar pelo menos um primeiro tratamento da amostra (2), oqual tratamento está estruturado para permitir de marcar as células patológicas entre as células da amostra, - efetuar várias obtenções de imagens da amostra (2) disposta sobre a placa de análise (6) de modo a obter uma pluralidade de imagens que representem, cada uma, uma zona da placa de análise (6), referidas imagens postas lado a lado que formem uma imagem (20) da totalidade da amostra.Ele compreende adicionalmente as seguintes etapas:- fazer desfilar automaticamente todas as imagens obtidas da amostra (2) sobre um meio de exibição a uma velocidade de deslocamento predeterminada, e a referida velocidade está regulada para permitir que um observador analise a imagem e determine se a zona de amostra representada compreende células eventualmente patológicas ou não, - interromper o deslocamento se pelo menos uma anomalia que pode significar a presença de uma célula patológica tiver sido detectada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/12/2019

RPI 2553

Deferimento

#9.1

27/08/2019

RPI 2538

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06T 7/00 , G02B 21/36

04/06/2019

RPI 2526

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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