Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
PI0909815Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2009001092 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Uhde GMBH
DE
Inventores
M. W. (pessoa física)
DE
T. T. (pessoa física)
DE
V. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2008 012 735.3 · 05/03/2008
Resumo técnico
PROCESSO E DISPOSITIVO PARA SEPARAÇÃO DE GASES ESTRANHOS DE UM GÁS ÚTIL REDUTOR POR ADSORÇÃO ALTERNADA DE PRESSÃO OPERADA COM VAPOR. A invenção refere-se a um processo para purificação de gás de síntese por uma instalação de adsorção alternada de pressão (9), que édessorvido com um vácuo, que é gerado através de um chamado ejetor (12), que é operado com vapor, que é gerado por um trocador de calor (6, 7), queutiliza o calor no canal de gás de combustão ou no canal de gás útil para geração de vapor, sendo que a instalação de mudança de pressão é operadavantajosamente, alternando entre adsorção à super pressão, dessorção de redução de pressão e dessorção de vácuo e o gás dessorvido pelo ejetoré esfriado em um refrigerador (13), de modo que o vapor contido no mesmo " pode ser condensado e removido ou é vantajosamente reconduzido ao gás inicial para geração de gás de síntese e o gás estranho (9b) dessorvido da instalação alternada de pressão, que contém pelo menos uma parte de gásde aquecimento não consumido, é reconduzido ao gás de aquecimento. Em uma modalidade vantajosa, o vácuo do ejetor é armazenado em um recipienteintermediário (11) e é aplicado à adsorção alternada de pressão, no 20 ciclo da dessorção de vácuo. A invenção também se refere a um dispositivopara execução desse processo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/07/2019
RPI 2530
#8.6
Referente às 9ª e 10ª anuidades.
12/03/2019
RPI 2514
#1.3
06/03/2019
RPI 2513
Referente á RPI 2121de 30/08/2011, quanto ao item (54).
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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