Concessão da patente
#16.1
05/11/2019
RPI 2548
Dados do pedido
Número
PI0909788Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009051055 Patente concedida em 05/11/2019 e em vigor até 13/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V
NL
LUMILEDS HOLDING B.V.
NL
LUMILEDS LLC
US
PHILIPS LUMILEDS LIGHTING COMPANY, LLC
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
F. D. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
P. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/050082 · 17/03/2008
Resumo técnico
MÃTODO PARA FABRICAR UM DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZ, E, DISPOSITIVO EMISSOR DE LUZUma técnica para subenchimento de LEDs (10, 12) usa moldagem por compressão (50) para encapsular simultaneamente um arranjo de matrizes de LED de chip revirado montadas sobre uma pastilha de subapoio (22). O processo de moldagem faz com que material de subenchimento lÃquido ou amolecido (41) encha o vão entre as matrizes de LED e a pastilha de subapoio. O material de subenchimento é, então, endurecido, por exemplo, por cura. O material de subenchimento curado (54) sobre o topo e os lados das matrizes de LED é removido usando-se jateamento por microcontas (58). O substrato de crescimento exposto (12) é, então, removido de todas as matrizes de LED por descolamento a laser (60), e o subenchimento suporta as camadas epitaxiais quebradiças (10) de cada matriz de LED durante o processo de descolamento. A pastilha de subapoio é, então, individualizada. Este processamento em nÃvel de pastilha de muitos LEDs simultaneamente reduz bastante o tempo de fabricação, e uma grande variedade de materiais pode ser usada para o subenchimento, uma vez que uma ampla faixa de viscosidades é tolerável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
05/11/2019
RPI 2548
#9.1
27/08/2019
RPI 2538
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190039965 de 29/04/2019, em virtude da solicitação já ter sido atendida pela petição 870190039177 de 25/04/2019 e publicada na RPI2531 de 09/07/2019.
23/07/2019
RPI 2533
#25.1
09/07/2019
RPI 2531
#25.4
14/05/2019
RPI 2523
26/03/2019
RPI 2516
#15.11
A Classificação Anterior era: H01L 33/00
19/02/2019
RPI 2511
#6.6.1
22/01/2019
RPI 2507
#25.7
30/05/2017
RPI 2421
#25.4
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
06/10/2015
RPI 2335
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.