Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2009, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
PI0909780Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009036185 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 05/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Baxter Healthcare S.A.
CH
Baxter International Inc
US
Board Of Regents Of The University Of Nebraska
US
Inventores
A. B. (pessoa física)
US
B. R. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/068,151 · 05/03/2008
US
61/148,917 · 30/01/2009
US
61/205,259 · 20/01/2009
Resumo técnico
SUSPENSÃO CONTENDO UMA PARTÃCULA COM SUPERFÃCIE MODIFICADA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO A REFERIDA SUSPENSÃO, MÃTODO PARA APRIMORAR A ABSORÃÃO CELULAR DE UM AGENTE ATIVO, USO DE PARTÃCULAS COM SUPERFÃCIE MODIFICADA, E MÃTODO DE PREPARAÃÃO DE UMA PARTÃCULA COM SUPERFÃCIE MODIFICADA.A presente invenção refere-se a partÃculas com superfÃcie modificada e métodos para fabricar e usar a mesma. As partÃculas com superfÃcie modificada compreendem um núcleo de partÃcula e um revestimento associado com o núcleo de partÃcula, em que o núcleo de partÃcula compreende um agente ativo, o revestimento compreende uma opsonina, e a partÃcula com superfÃcie modificada tem um tamanho médio de aproximadamente 1 nm a aproximadamente 2.000 nm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/03/2009, observadas as condições legais
03/05/2022
RPI 2678
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.1
09/11/2021
RPI 2653
#7.1
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
11/08/2015
RPI 2327
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
Do mesmo titular
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