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Dado oficial do INPI

CARTÃO DE CIRCUITO INTEGRADO E PROCESSO DE MODIFICAÇÃO DE UM PROGRAMA CONTIDO EM UMA MEMÓRIA ROM E EXECUTÁVEL POR UMA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE UM CIRCUITO INTEGRADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2009000249

Dados do pedido

Número

PI0909705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/2009

Publicação

06/10/2015

PCT

FR2009000249

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/09
  2. Publicação06/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/19
  5. Concessão10/09/19
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 10/09/2019 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IDEMIA IDENTITY & SECURITY FRANCE

FR

MORPHO

FR

SAFRAN IDENTITY & SECURITY

FR

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Inventores

C. P. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

08 01389 · 13/03/2008

Resumo técnico

CARTÃO DE CIRCUITO INTEGRADO E PROCESSO DE MODIFICAÃÃO DE UM PROGRAMA CONTIDO EM UMA MEMÃRIA ROM E EXECUTÃVEL POR UMA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE UM CIRCUITO INTEGRADO.A invenção refere-se a um cartão de circuito integrado que compreende uma unidade de processamento (3) associada a uma memória fixa ROM (4) e uma memória fica programável (5), a memória fixa ROM contendo um programa de exploração que é executável pela unidade de processamento e que compreende partes funcionais que definem cada uma delas uma função de unidade de processamentos. De acordo com a invenção, o programa compreende um ponto de entrada/saída para cada parte funcional e um identificador é associado a cada parte funcional, pelo fato de que a memória fixa programável contém pelo menos uma parte funcional substituível a uma das partes funcionais da memória fixa ROM e associada a um identificador que corresponde áquele da parte funcional correspondente da memória fica ROM , e pelo fato de que a unidade de processamento é disposta para executar a parte funcional substituível no lugar da parte funcional correspondente da memória fixa ROM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2870 de 06-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/01/2026

RPI 2870

Alteração de nome deferida

#25.4

30/04/2024

RPI 2782

Alteração de nome deferida

#25.4

16/04/2024

RPI 2780

Alteração de sede deferida

#25.7

02/04/2024

RPI 2778

Alteração de sede deferida

#25.7

19/03/2024

RPI 2776

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

10/09/2019

RPI 2540

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G07F 7/10 , G06F 9/445

16/07/2019

RPI 2532

Deferimento

#9.1

16/07/2019

RPI 2532

6.20

Parecer 6.20

30/04/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2015

RPI 2335

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

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