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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/12/2019
RPI 2554
Dados do pedido
Número
PI0909687Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2009054370 Pedido indeferido em 17/12/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
F. O. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. U. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2008-054635 · 05/03/2008
JP
2008-284935 · 06/11/2008
JP
2009-006297 · 15/01/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA REMOVER COBRE EM FRAGMENTOS DE AÃO. A presente invenção refere-se ao se produzir aço de alta qualidade com a utilização de fragmentos de aço contendo cobre como uma fonte de ferro, os fragmentos de aço contendo cobre são fundidos com a adição de carbono para produzir metal quente para siderurgia, então, o cobre contido no metal quente é removido pelo fluxo contendo enxofre, e o enxofre contido no metal quente é removido. Com esse método, o cobre nos fragmentos de aço pode ser removido de maneira eficiente e sem a necessidade de instalações grandes. Preferencialmente, o fluxo contendo enxofre utilizado é fluxo que tem Na2S como o componente principal. O tratamento para remover cobre no metal quente é executado preferencialmente com a utilização de equipamento de refino com o agitador mecânico por pelo método de injeção de fluxo. Além disso, é preferÃvel que uma fornalha de eixo que tem uma cama de coque formada no interior seja utilizada para produzir metal quente que tem uma concentração mais alta de enxofre para o tratamento de remoção de cobre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
17/12/2019
RPI 2554
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
17/09/2019
RPI 2541
#12.2
02/01/2018
RPI 2452
#9.2
10/10/2017
RPI 2440
#7.1
25/04/2017
RPI 2416
#7.1
22/11/2016
RPI 2394
#1.3
22/09/2015
RPI 2333
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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