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Dado oficial do INPI

APARELHO DE FORMAÇÃO DE IMAGEM, UNIDADE CRUM, UNIDADE SUBSTITUÍVEL E MÉTODO PARA REALIZAR COMUNICAÇÃO DE DADOS CRIPTOGRAFADAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2009000895

Dados do pedido

Número

PI0909684

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2009

Publicação

27/09/2016

PCT

KR2009000895

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/09
  2. Publicação27/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEWLETT-PACKARD DEVELOPMENT COMPANY, L.P.

US

HP PRINTING KOREA CO., LTD.

KR

SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD

KR

S-PRINTING SOLUTION CO., LTD.

KR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

KR

W. C. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2008-0019844 · 03/03/2008

KR

10-2008-0063071 · 30/06/2008

Resumo técnico

UNIDADE QUE USA OS E APARELHO FORMADOR DE IMAGEM QUE USA O MESMO. A presente invenção refere-se a um chip montável em uma unidade de memória monitoradora da unidade substituível do cliente (CRUM) usado em uma tarefa de formação de imagem que inclui uma unidade de processamento central (CPU) com seu próprio sistema operacional (OS), que opera separadamente de um OS do aparelho formador de imagem, para executar comunicação de autenticação com um corpo principal do aparelho formador de imagem usando o OS da CPU. A segurança de uma unidade na qual o chip é montado pode, com isso, ser reforçada e alterações aleatórias de dados da unidade podem ser impedidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Transferência deferida

#25.1

18/02/2020

RPI 2563

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

04/06/2019

RPI 2526

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2018

RPI 2499

Transferência deferida

#25.1

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/09/2016

RPI 2386

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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