Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12N 15/62, C07K 14/71, C07K 14/435, C12Q 1/68, G01N 33/50
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0909607Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2009052010 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V.
NL
KONINKLIJKE PHILIPS N.V
NL
Inventores
C. M. (pessoa física)
NL
N. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
0814122.0 · 27/05/2008
Resumo técnico
MÃTODO DE MONITORAMENTO NÃO-INVASIVO DA EXPRESSÃO DE UM GENE DE INTERESSE EM UMA CÃLULA E USO DE UM MÃTODO. A presente invenção refere-se a um método de monitoramento não-invasivo da expressão de um gene de interesse em uma célula ao colocar a dita célula em contato com um composto que influencia na expressão do dito de interesse. A presente invenção também se refere a moléculas de ácido nucléico isoladas que compreendem uma sequência de codificação compreende uma sequência de gene de interesse que encodifica um polipeptÃdio de gene de interesse. fundido a uma sequência de relatores que encodifica um polipeptÃdeo relatora fluorescente e que está acoplada de forma operativa a uma sequência de promotores. A presente invenção também se refere ao uso de um método e uma molécula de ácido nucléico da invenção para distribuir um composto que influencia a expressão de um gene de interesse em uma célula, monitorar a distribuição do dito composto bem como monitorar a influência sobre a expressão do dito gene de interesse induzido pelo dito composto ao mesmo tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12N 15/62, C07K 14/71, C07K 14/435, C12Q 1/68, G01N 33/50
05/10/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2514 de 12-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
12/03/2019
RPI 2514
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
26/06/2018
RPI 2477
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#25.7
30/05/2017
RPI 2421
#25.4
16/05/2017
RPI 2419
#1.3
07/02/2017
RPI 2405
#1.5
Esclareça a divergência entre o número da prioridade unionista reivindicada preenchido no formulário 1.03 da petição inicial nº 018100044417 de 24/11/2010 "EP 0814122.0" e o constante da publicação internacional WO 2009/147549 "EP 08104122.0"
08/11/2016
RPI 2392
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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