Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
PI0909432Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2009036614 Patente concedida em 15/09/2020 e em vigor até 10/03/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
12/208,625 · 11/09/2008
US
61/035,480 · 11/03/2008
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO DE RECUPERAÇÃO DECONECTIVIDADE EM UMA REDE SEM FIO".A presente invenção refere-se a um dispositivo de comunicaçãosem fio e um método para operar um processo de treinamento de antenapara descobrir um primeiro e um segundo percursos de comunicação entrepelo menos duas estações, para classificar de acordo com um critério dequalidade os modos de transmissão e de recepção de uma antena, para reportarum melhor modo de transmissão e um melhor modo de recepção para transmitir e receber os sinais sobre os ditos primeiro e segundo percursos decomunicação e para estabelecer uma conexão de comunicação sobre umpercurso de comunicação selecionado com base na qualidade do dito modode transmissão e do dito modo de recepção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
15/09/2020
RPI 2593
#9.1
16/06/2020
RPI 2580
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
19/05/2020
RPI 2576
12/11/2019
RPI 2549
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04B 7/26 , H04W 76/02 , H04W 84/10
29/10/2019
RPI 2547
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
17/09/2019
RPI 2541
Perda da prioridade US 61/035,480 de 11/03/2008 reivindicada no PCT/US2009/036614 por não envio de documento comprobatório de cessão da mesma conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/1997, art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017 uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.Perda da prioridade US 12/208,625 de 11/09/2008 reivindicada no PCT/US2009/036614 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada
03/09/2019
RPI 2539
#1.3
27/08/2019
RPI 2538
#1.1
30/08/2011
RPI 2121
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