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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE MELAMINA DE ALTA PUREZA A PARTIR DE URÉIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2009001294

Dados do pedido

Número

PI0909420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2009

Publicação

26/02/2019

PCT

EP2009001294

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/09
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/19
  5. Concessão15/10/19
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 15/10/2019 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CASALE SA

CH

UREA CASALE S.A.

CH

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Inventores

G. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

08004013.2 · 04/03/2008

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUÃÃO DE MELAMINA DE ALTA PUREZA A PARTIR DE URÃIA" A presente invenção está correlacionada a um processo para obtenção de melamina de alta pureza, caracterizado pelo fato de compreender as etapas de: - esfriar rapidamente (choque térmico) um material fundido de melamina, isento de gases de exaustão da síntese da 10 melamina e contendo impurezas de melamina, tais como, ammeline, ammelide e policondensados, com uma solução aquosa compreendendo amônia sob determinadas condições, de modo a substancialmente converter os policondensados em melamina, obtendo-se uma solução de melamina 15 substancialmente livre de policondensados; - recuperar melamina da dita solução de melamina mediante cristalização, obtendo-se cristais de melamina e um licor mãe de cristalização de melamina; - tratar o dito licor mãe de cristalização de melamina sob determinadas condições, de modo a converter pelo menos uma porção de seu teor de ammeline em ammelide e melamina, obtendo-se um líquido mãe tratado tendo pelo menos um reduzido teor de ammeline. A invenção também se refere a uma unidade de produção não-catalítica de alta pressão para produção de melamina de alta pureza, implementando o processo acima e um adequado equipamento para ser usado em tal unidade de produção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/10/2019, observadas as condições legais

15/10/2019

RPI 2545

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

20/08/2019

RPI 2537

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/07/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/08/2011

RPI 2121

Monitoramento de patentes

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